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Declaração de Fiuggi: Mulheres na Música.
Cada país é convidado a encorajar a criação de organismos
responsáveis pela documentação e informação referente a compositoras
nascidas entre os confins nacionais. Estes organismos e/ou
organizações devem ser capazes de enviar e receber informações sobre
“Mulheres na Música” e outras organizações, devem recolher
informações relativas as estruturas institucionais e musicais no
próprio país responsável pela criação, promoção e programação de
música: Festival de música contemporânea e antiga, festivais
concentrados sobre a música de compositoras e interpretes femininas,
possibilidade para financiamentos e bolsa de estudos. As musicistas
devem procurar participar mais na programação, na promoção e na
criação de novos trabalhos, para conseguir um aumento do percentual
de trabalho de Mulheres no repertório atual (música sinfônica, de
quarto e tradicional), e para encorajar a troca entre compositoras e
interpretes. As organizações para as “Mulheres na Música” serão
conectadas pela Internet.
A legislação na maior parte dos países prevê a paridade de
oportunidade e dos direitos para as mulheres e, em teoria, esta
deveria consentir ao acesso de cada campo de interesse as mulheres.
Porém, em prática, muitas vezes as coisas não estão assim. As
organizações para “Mulheres na Música” deveriam verificar se a
realidade social dos países delas está em linha com a legislação
vigente. Em muitos países as mulheres não são representadas
suficientemente a nível institucional. Devemos promover a presença
das mulheres em comissões, comitês, e em cada lugar onde os seus
talentos e preparação podem ser úteis Mulheres na política devem ser
informadas das diferenças entre legislação e prática e deveriam se
tornar advogadas para as musicistas, acima de tudo no quanto
concerne às possibilidades para financiamentos.
Informações relativas às mulheres em música deve ficar disponível
para professores de música, mulheres e homens. A contribuição das
musicistas, em cada cultura, deve entrar e ficar parte dos
“Currículo” musicais no campo escolástico, universitário e nas
academias. Pais devem ser encorajados a alimentar os talentos
musicais das filhas e dos filhos, honrando as tradições e
patrimônios culturais das mulheres e dos homens.
As musicistas devem ler, compreender e utilizar os documentos da
UNESCO conhecido como “Direito do Artista” e o documento final da
conferência mundial intergovernamental sobre “As políticas culturais
pelo desenvolvimento”, de propriedade de Estocolmo em 1998. Devese
reconhecer a contribuição das mulheres, a cultura e o
desenvolvimento, para assegurar o acesso a postos decisivos no mundo
da cultura e do espetáculo. É importante trabalhar para preservar,
promover, sustentar e salvaguardar os direitos artísticos das
musicistas e criadoras em cada comunidade. Só neste modo poderemos
superar e mudar uma visão unilateral masculina velha da cultura e do
patrimônio artístico.
Nosso principal papel, como mulher, na transmissão do patrimônio
cultural especifico, tangível e intangível, não deve ser ignorado.
Já que isto pertence não só a um tipo, povo ou cultura, mas a
humanidade inteira.
Em 1996, no final do primeiro simpósio internacional”Mulheres na
música:Os encontros ao borgo”, musicistas dos vinte e seis países (compositoras,
interpretes, diretoras, musicologas, organizadoras e operadoras
culturais) publicaram um documento conhecido como “The Declaration
of Fiuggi, 1996”. Este documento, distribuído em todo o mundo para
musicistas, organizações e entes musicais, e no mundo acadêmico,
determina aqueles objetivos, reconhecidos objetivos primários para
musicistas. Em 1999 a declaração foi revista e a edição atual esta
como acima. |